Dupla tributação do ICMS aumenta preço do produto em 15%

Sempre quando enviamos mercadorias para nossos clientes para o Centro Oeste, Norte e Nordeste , eles encontram problemas pelo motivo da tributação da qual tem que pagar um valor para a fiscalização , antes de retirar o produto no correios, infelizmente não sabendo como se portar acabam pagando o imposto pela segunda vez, por isso viemos aqui hoje para informar como deve ser feito para que não tenha que pagar dupla tributação,  o estado de SP é o estado que recolhe mais imposto em nosso país e também e o estado que possui o imposto mais alto.

ICMS

Por conta disso quando você fizer uma compra conosco pela internet ou qualquer outra empresa que seja do estado de SP solicite a nota fiscal pode ser ela (nota fiscal eletrônica, cupom fiscal ou qualquer outro documento fiscal que comprove a compra do produto com a empresa) .

Agora voltando ao assunto como fazer para não pagar o segundo imposto, primeiro apresente a nota fiscal para o fiscal , ele irá ver que você cliente já pagou o ICMS a qual ele deseja que seja feito o pagamento novamente, com isso com o porte da nota verifica que já foi pago o imposto em questão e que o valor que é cobrado é superior ao valor do seu estado sendo assim seu estado não poderá cobrar nenhuma taxa extra.

Abaixo está uma explicação melhor sobre o que seria o protocolo 21.

Mais um round da guerra fiscal no e-commerce. Os representantes do e-commerce, o governo do Estado e as entidades do comércio se reuniram nesta terça-feira (7), na sede da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), para discutir o polêmico Protocolo 21.

Para quem não sabe, o protocolo foi instituído em 1º de abril de 2011 e tem trazido resultados um tanto quanto prejudiciais ao setor, afinal, ao permitir que os produtos enviados por outros estados a qualquer um dos 20 signatários estejam sujeitos à cobrança do ICMS também no destino, ele causa uma dupla tributação.

“Esse protocolo é um entrave a todo tipo de negócio na internet, especialmente aqueles que tenham necessidade de entregar produtos em estados signatários desse texto. Os prejuízos financeiros e operacionais são enormes. Sem falar no atraso das entregas das vendas, ou seja, o consumidor é duas vezes penalizado”, diz o presidente do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Fecomercio-SP, Pedro Guasti.

Para ele, esse tipo de tributação é nefasta às relações comerciais e prejudicial aos empresários e consumidores.

Como funciona o Protocolo 21

Atualmente, participam do protocolo Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

A segunda cobrança do ICMS tem sido feita ao consumidor ou à empresa transportadora pelo governo do estado onde a mercadoria costuma ser entregue. Com isso, a compra não presencial, feita por telefone ou sites de vendas, pode ser onerada em mais de 15%.

“A cobrança adotada pelos 19 estados mais o Distrito Federal é inadmissível”, diz o advogado da CNC, Fernando Thiago de Mello.

Segundo ele, o protocolo desrespeita o artigo 155 da Constituição, que determina que, nas operações interestaduais para o consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o imposto apenas no local de origem.

“É importante ressaltar a possibilidade desses estados signatários terem que ressarcir o consumidor que pagou o ICMS, cobrado com base no Protocolo 21, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela ilegalidade dessa cobrança”, completa.

Expectativas

Para o futuro, as expectativas do setor parecem ser positivas, afinal, os representantes da classe esperam que a Justiça julgue o protocolo como inconstitucional em pouco tempo.

“Setores e entidades de relevância como a Procuradoria do Estado de São Paulo, a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial e a Fecomercio-SP já se mostram contrários à dupla cobrança”, informa a Federação.

Referência: http://www.blogdoecommerce.com.br/dupla-tributacao-do-icms-aumenta-preco-do-produto/